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ECA: o Direito das Crianças e dos Adolescentes

Por Aline Cestari

Estatuto da Criança e do Adolescente

Previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi criado em 13 de julho de 1990, pela lei n° 8.069. Com o objetivo de defender os direitos das crianças e dos adolescentes este regulamento garante facilidades e oportunidades para que seus defendidos cresçam com liberdade e respeito.

O Art. 2° do código considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

No capítulo I do título dos Direitos Fundamentais, a criança e o adolescente já são assegurados do direito à vida e à saúde desde seu desenvolvimento fetal no útero da mãe visto que o mesmo assegura à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

Direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade também lhes são assegurados:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O Estatuto também garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho, convivência familiar e comunitária. E dentro deste último estão colocadas as questões quanto a família substituta, a guarda, a tutela e a adoção. O regulamento dispõe também sobre as medidas sócio-educativas em caso de práticas de ato infracional pelos adolescentes.

Entretanto mesmo com a lei n° 11.525 que obriga a inclusão dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental, esse código ainda não é amplamente divulgado, assim como suas pontuações não são devidamente cumpridas. O trabalho e exploração infantil continuam presentes na sociedade, adolescentes infratores são violentados enquanto deveriam receber atenção e educação, crianças são vítimas de balas perdidas em decorrência da violência urbana, faltam vacinas obrigatórias na rede de saúde pública.

Porém, por outro lado ações têm sido presentes, como a aprovação do projeto pelo Senado que criminaliza pornografia infantil pela Internet, a diminuição da desnutrição e mortalidade infantil no Brasil e a proibição de propagandas dirigida à criança.

Respeitar as crianças, os adolescentes e seus direitos é garantir uma boa estrutura para que eles possam crescer com liberdade. Por isso, conheça você também o Estatuto. A versão em pdf corresponde a 6° edição do Estatuto, publicada em 2005, e por possuir um sumário é de fácil pesquisa a pontos específicos.

Conheça também o Estatuto nas historinhas da Turma da Mônica, de Maurício de Souza e a Cidade dos Direitos pelo portal da organização Pró-Menino.

Envelhecer: um direito de todos

Por Aline Cestari

idosoO Estatuto do Idoso completou seis anos no dia 1 de outubro. Sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 2003, o Estatuto com Lei 10.741 veio para complementar a Política Nacional do Idoso, Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, do presidente Itamar Franco.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas, atingindo um número superior a 30 milhões. Com base no Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esta população já era de 14,5 milhões, correspondendo a 8,6% da população total do país. Hoje, estima-se mais de 21 milhões, cerca de 12% dos brasileiros.

Entretanto, grande parte desta população ainda desconhece seus direitos. O Estatuto foi criado com o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos com mais de 60 anos, idade estabelecida pela OMS para definir um idoso. Longe de garantir apenas o atendimento e acento preferencial e a gratuidade dos transportes públicos, este Estatuto trás, dentre seus 118 artigos, garantias quanto:

  • A proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade; direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
  • Criação pelo Poder Público de oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados;
  • Descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;
  • Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
  • É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Dentre os crimes impostos aos que infligem os direitos dos idosos, estão:

  • Pena: reclusão de 6 (seis) a 1 (um) ano e multa para aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;
  • Pena: detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa para quem  abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Estes e outros direitos assegurados por lei pelo Poder Público são raramente conhecidos pelos seus beneficiários. O abismo que conhecemos no Brasil entre essas normas do Estatuto e a realidade precisa ser excluído e este regulamento, divulgado. A população idosa cresceu mais de 47,8% na última década, crescimento intimamente ligado ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Em 1997 a esperança de vida era de 69,3 anos, e subiu para 72,7 anos em 2007, de acordo com dados da Síntese de Indicadores Sociais de 2008, divulgada pelo IBGE. Faremos parte destas estatísticas e é necessário garantir desde já nossos direitos. Porém, para isto, precisamos respeitar o de quem está com este Direito hoje: o idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Pirâmide etária 1997 e 2007 Pirâmide etária. 1997 e 2007

Curiosidade: O Dia Nacional do Idoso passou de 27 de setembro para 1 de outubro, graças a criação desde Estatuto. (Lei 11.433, de 28 de dezembro de 2006)